Tradicionalmente, o direito é dividido em dois grandes ramos: direito público e direito privado.
O direito público tem por objeto principal a regulação dos interesses da sociedade como um todo, a disciplina das relações entre esta e o Estado, e das relações das entidades e órgãos estatais entre si. Ele tutela o interesse público, apenas alcançando as condutas individuais de forma indireta ou reflexa.