Direito Público

Direito Público

Tradicionalmente, o direito é dividido em dois grandes ramos: direito público e direito privado. 

O direito público tem por objeto principal a regulação dos interesses da sociedade como um todo, a disciplina das relações entre esta e o Estado, e das relações das entidades e órgãos estatais entre si. Ele tutela o interesse público, apenas alcançando as condutas individuais de forma indireta ou reflexa.

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