Direito do Trânsito

Direito do Trânsito

Poderíamos classificar o direito de
trânsito como um ramo do direito público, ao lado do direito civil, penal,
administrativo, trabalhista, já que é uma norma totalmente independente, que
trata horizontalmente as relações que devem ocorrer entre os elementos do
trânsito (veículos, pessoas e animais), como também trata as relações
verticais, entre os órgãos de trânsito e seus administrados.

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